AVISO IMPORTANTE – TERRENOS
1. Destinação
Terrenos destinados exclusivamente a empresas dos ramos de indústria, serviços ou distribuição.
Proibido uso residencial, pessoal ou especulativo.
2. Documentação
Após a arrematação, a empresa deve apresentar contrato social, CNPJ ativo e plano de implantação.
O não atendimento implica desclassificação.
3. Parcelamento
Permitido em até 36 parcelas, reajustadas pelo IPCA, conforme aprovação da Prefeitura.
4. Prazos
Início da construção em até 24 meses.
Início das atividades em até 36 meses.
5. Penalidades
Descumprimento resulta na retomada do imóvel pelo Município, sem devolução de valores ou benfeitorias.
6. Transferência
Somente após quitação total ou cumprimento do contrato de parcelamento.
7. Comissão da Leiloeira
Comissão de 5 por cento paga imediatamente após a arrematação.
8. Lances Automáticos
O lance automático pode ser utilizado normalmente, mesmo para interessados em parcelar.
Após o maior lance, será definido com o arrematante se o pagamento será à vista ou parcelado.