O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do Leilão
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
MATRÍCULA Nº 32.781 IMÓVEL: Área de terras urbanas localizada neste município e comarca de Curitibanos/SC, na área industrial Renato Farias, situada na Rua Romualdo Scur, com área superficial de 10.043,92 m² (dez mil, quarenta e três metros e noventa e dois decímetros quadrados). O imóvel encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco denominado “P-P”, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 543346.725 m e N= 697781.972 m, dividindo-se com Antônio José Doin – Matrícula nº 8.729; Segue confrontando com Antônio José Doin – Matrícula nº 8.729, com o azimute de 115°10’01” e a distância de 39,39 m até o marco “1” (E=543382.381 m / N=697785.219 m); Daí segue confrontando com Madescur Indústria e Comércio de Madeiras – Matrícula nº 19.929, com o azimute de 186°25’54” e a distância de 127,28 m até o marco “2” (E=543367.130 m / N=697728.853 m); Segue confrontando com Rua Romualdo Scur, com o azimute de 277°03’13” e a distância de 55,42 m até o marco “3” (E=543311.236 m / N=697737.565 m); Segue confrontando com Rua Romualdo Scur, com o azimute de 304°59’46” e a distância de 25,01 m até o marco “4” (E=543291.476 m / N=697757.935 m); Segue confrontando com Rua Romualdo Scur, com o azimute de 319°31’56” e a distância de 25,07 m até o marco “5” (E=543282.855 m / N=697773.307 m); Segue confrontando com Rua Romualdo Scur, com o azimute de 359°17’58” e a distância de 69,95 m até o marco “6” (E=543282.000 m / N=697843.250 m); Segue confrontando com Ivalino Irineu Longhi – Matrícula nº 8.733, com o azimute de 107°57’57” e a distância de 55,31 m até o marco “7” (E=543343.610 m / N=697821.816 m); Segue confrontando com Ivalino Irineu Longhi – Matrícula nº 8.733, com o azimute de 149°23’42” e a distância de 47,36 m até o marco “P-P” (E=543346.725 m / N=697781.972 m), ponto inicial da descrição. Assim, o perímetro do polígono acima descrito compreende uma área superficial de 10.043,92 m². Município de Curitibanos, CNPJ nº 83.754.044/0001-34, com sede na Rua Coronel Vidal Ramos, nº 860, Centro, Curitibanos/SC.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TERRENOS E VEÍCULOS Os terrenos constantes deste edital destinam-se exclusivamente à instalação de empresas voltadas aos ramos de indústria, serviços ou distribuição, sendo vedada a aquisição por pessoas físicas para fins meramente residenciais, especulativos ou alheios à atividade produtiva. A comprovação da destinação empresarial dar-se-á mediante apresentação do contrato social, CNPJ ativo e plano de implantação da atividade no imóvel, os quais deverão ser submetidos à análise e aprovação da Prefeitura Municipal de Curitibanos/SC, por meio da Secretaria competente, caso a arrematante seja desclassificada por não cumprir o item, será convocado quem ofertou a próxima melhor oferta, e assim subsequentemente. Os terrenos poderão ser adquiridos de forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, mediante contrato direto com o Município de Curitibanos/SC, observadas as condições financeiras e garantias previstas em legislação municipal própria e no termo de compromisso a ser firmado entre o comprador e o Município. No caso de parcelamento, será atualizado pelo IPCA sobre o saldo devedor. O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, poderá acarretar a devolução do imóvel ao município, sem devolução dos valores já pagos e infraestrutura realizada no referido lote. A arrematante deverá iniciar a construção em até 24 (vinte e quatro) meses e o início das atividades em até 36 (trinta e seis) meses. após a aquisição. A assinatura do contrato de parcelamento somente será autorizada após a homologação do leilão e aprovação da proposta pela Comissão de Licitação e pelo Secretário de Administração e Finanças. O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato de parcelamento ou a destinação diversa do imóvel acarretará a revogação da venda, com reversão da posse e propriedade ao Município, sem direito à restituição dos valores pagos, observado o devido processo administrativo.
LEILÃO PREFEITURA DE CURITIBANOS/SC BENS INSERVÍVEIS (TERRENOS INDUSTRIAIS E VEÍCULOS)
SEG - 17/11/2025
10h00min
ONLINE