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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Matrícula Nº 29.397 IMÓVEL: Lote n.º 05 da Quadra “Q02” do loteamento PARQUE INDUSTRIAL JOSÉ RIGHES, situado na Rua Ivo Peretto, em Curitibanos-SC, com área total de 1.537,95m², sendo um lote de terras urbano localizado neste município, Comarca de Curitibanos/SC, na área industrial, no Loteamento PARQUE INDUSTRIAL JOSÉ RIGHES, designado lote 05 da quadra (Q) “Q02”, situado na rua Ivo Peretto, com a área superficial de 1.537,95 m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Norte: 54,96 m com o Lote 03 da Q. 02; Sul: 54,96 m com o Lote 07 da Q. 02; Leste: 28,00 m com o Lote 04 da Q. 02;Oeste: 28,00 m com Rua Ivo Peretto. Confrontações: Inicia-se no marco denominado “0-PP”, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=542017.957 m e N=6976045.825 m, dividindo-o com o Lote 03; daí segue confrontando com Lote 03 com o azimute de 99°31’41” e a distância de 54,96 m até o marco “1” (E=542072.156 m e N=6976096.738 m); daí segue confrontando com Lote 04 com o azimute de 187°03’37” e a distância de 28,00 m até o marco “2” (E=542048.431 m e N=6976068.976 m); daí segue confrontando com Lote 07 com o azimute de 279°31’41” e a distância de 54,96 m até o marco “3” (E=542014.233 m e N=6976018.073 m); daí segue confrontando com Rua Ivo Peretto com o azimute de 7°38’37” e a distância de 28,00 m até o marco “0-PP” (E=542017.957 m e N=6976045.825 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.537,95 m².
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TERRENOS E VEÍCULOS Os terrenos constantes deste edital destinam-se exclusivamente à instalação de empresas voltadas aos ramos de indústria, serviços ou distribuição, sendo vedada a aquisição por pessoas físicas para fins meramente residenciais, especulativos ou alheios à atividade produtiva. A comprovação da destinação empresarial dar-se-á mediante apresentação do contrato social, CNPJ ativo e plano de implantação da atividade no imóvel, os quais deverão ser submetidos à análise e aprovação da Prefeitura Municipal de Curitibanos/SC, por meio da Secretaria competente, caso a arrematante seja desclassificada por não cumprir o item, será convocado quem ofertou a próxima melhor oferta, e assim subsequentemente. Os terrenos poderão ser adquiridos de forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, mediante contrato direto com o Município de Curitibanos/SC, observadas as condições financeiras e garantias previstas em legislação municipal própria e no termo de compromisso a ser firmado entre o comprador e o Município. No caso de parcelamento, será atualizado pelo IPCA sobre o saldo devedor. O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, poderá acarretar a devolução do imóvel ao município, sem devolução dos valores já pagos e infraestrutura realizada no referido lote. A arrematante deverá iniciar a construção em até 24 (vinte e quatro) meses e o início das atividades em até 36 (trinta e seis) meses. após a aquisição. A assinatura do contrato de parcelamento somente será autorizada após a homologação do leilão e aprovação da proposta pela Comissão de Licitação e pelo Secretário de Administração e Finanças. O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato de parcelamento ou a destinação diversa do imóvel acarretará a revogação da venda, com reversão da posse e propriedade ao Município, sem direito à restituição dos valores pagos, observado o devido processo administrativo.
LEILÃO PREFEITURA DE CURITIBANOS/SC BENS INSERVÍVEIS (TERRENOS INDUSTRIAIS E VEÍCULOS)
SEG - 17/11/2025
10h00min
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