Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados de mesmo valor. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelos índices de correção dos débitos trabalhistas, com garantia do próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
Em caso de lance ou oferta de forma parcelada a proposta será analisada pelo Juízo, seguindo os seguintes critérios:
a) Para bens até R$ 100.000,00: 25% à vista + 03 parcelas;
b) Para bens de R$ 101.000,00 até R$ 500.000,00: 25% à vista + 05 parcelas;
c) Para bens de R$ 501.000,00 até R$ 1.000.000,00: 25% à vista + 10 parcelas;
d) Para bens de R$ 1.001.000,00 até R$ 5.000.000,00: 25% à vista + 20 parcelas;
e) Para bens acima de R$ 5.000.000,00: 25% à vista + 30 parcelas.